Usufruto sobre bens imóveis: Como funciona e quais são as vantagens
A reforma tributária vem trazendo preocupação aos proprietários de imóveis, especialmente quando se trata da transferência de patrimônio em caso de falecimento do proprietário registral. Como forma de antecipar esta transferência, se pode fazer uma doação dos bens, ainda em vida.
Segundo o Art. 1.390 do Código Civil, o usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste.
Mas como o doador pode continuar usufruindo do bem? E como ele pode impedir o donatário (quem recebe) de vendê-lo? O artigo de hoje foi feito em parceria com a Ingrid Nedel Spohr, sócia do escritório Scalzilli Althaus, com o intuito de esclarecer essas questões e mostrar como a cláusula de usufruto pode ser uma solução eficaz para proteger seu patrimônio ainda em vida.
Como funciona o usufruto sobre bens imóveis?
Quando um bem é doado com usufruto, o doador mantém o direito de usar o imóvel (usufrutuário), enquanto o novo proprietário tem seus direitos limitados e é chamado de nu-proprietário. O usufrutuário pode usar o imóvel, alugá-lo, emprestá-lo ou até deixá-lo sem uso, desde que cuide das obrigações como condomínio e IPTU.
Estando com as obrigações em dia, será o usufrutuário quem terá direitos sobre o imóvel até a data de seu falecimento, se o usufruto for vitalício. O nu-proprietário só poderá passar a usar o bem após o falecimento do usufrutuário ou caso este último renuncie ao seu direito. Neste caso (renúncia), o bem pode ser vendido, e o valor da venda ficará com o nu-proprietário.
Quais vantagens do usufruto sobre bens imóveis?
Com o aumento da alíquota do ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que incide sobre a transferência do bem diante do falecimento do seu proprietário) prevista na Reforma Tributária, essa é uma alternativa que pode minimizar a alíquota, sem custo do inventário futuro e que garante o direito do doador usufruir do imóvel em vida.
Um bom exemplo para esse caso, é adquirir um imóvel já em nome dos filhos, mantendo o usufruto para os pais. Assim, no momento da compra, o formato é estabelecido, evitando a necessidade de transferência futura por inventário.
Por último, e não menos importante, poderá o doador, no ato da doação, impor determinadas cláusulas sobre o ato, como proibir a transmissão para cônjuges ou companheiros futuros e, até mesmo, o desfazimento da doação caso o falecimento do donatário aconteça primeiro.
Para concluir:
Considerando o aumento da alíquota do ITCD e os custos associados ao inventário, adotar o usufruto pode ser uma estratégia vantajosa para proteger seu patrimônio e assegurar que seus bens sejam geridos de acordo com seus desejos. Ao planejar com antecedência e utilizar as ferramentas jurídicas adequadas, você pode garantir uma transição mais tranquila.
Com o planejamento adequado, é possível enfrentar as mudanças tributárias com tranquilidade e garantir a proteção do seu patrimônio para o futuro.
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