CONTRATO DE COMPRA DO IMÓVEL: O QUE NÃO PODE FALTAR
Saiba o que não pode faltar no contrato de compra do imóvel e analise com cuidado o documento antes da sua assinatura
Chegou a hora de assinar o contrato de compra do imóvel e, em um misto de cansaço e ansiedade, fatalmente, muita gente não analisa o documento como deveria. E mais. Por não saberem o que deve conter neste contrato, acabam não fazendo a devida análise. Embora este seja um cenário bem comum no mercado imobiliário, não deixa de ser um erro.
Antes de assinar um contrato de compra do imóvel, é preciso saber o que não pode faltar neste documento.
Esta é uma ‘obrigação’ de todos os envolvidos, principalmente, do comprador, o maior interessado - e possível prejudicado - caso tenham falhas no contrato de compra do imóvel. Desta forma, você pode evitar possíveis problemas futuros. E, tendo em vista o quão burocrático consertar este erro pode ser, vale dedicar-se à leitura do contrato de compra e venda do imóvel antes da sua assinatura.
Fizemos uma lista do que não pode faltar em um contrato de compra do imóvel.
Não há um modelo único de contrato de compra do imóvel praticado pelo mercado imobiliário, mas, há itens que devem fazer parte de todo contrato do gênero. São eles:
Identificação de quem compra e quem vende o imóvel
Nenhum dado pessoal de quem compra e vende o imóvel deve faltar no contrato de compra do imóvel.
- Nome Completo;
- RG,
- CPF;
- Nacionalidade,
- Profissão;
- Endereço Residencial;
- Se for casado: Certidão de Casamento e dados do cônjuge.
Descritivo do imóvel de Acordo com o Cartório
É muito importante se atentar a descrição do imóvel que consta no contrato de compra do imóvel. Ela deve ser fiel a do Cartório de Registros. Aqui, a matrícula do imóvel deve estar detalhada, evitando qualquer dúvida sobre o que está sendo vendido e comprado.
Certidão de Débito
IPTU, Condomínio, hipoteca etc. Tudo isso está em dia? Não há débitos? É importante que isso esteja claro e comprovado via Certidão de Débito do Imóvel no contrato de compra do imóvel. A certidão de débito lhe dará a segurança necessária no que diz respeito às dívidas do imóvel. Mas um item imprescindível no contrato de compra do imóvel.
Valores e formas de pagamento
O combinado não sai caro! Brincadeiras a parte, o dito popular ilustra bem este item no contrato de compra do imóvel. Nele, deve constar o valor exato que foi acordado no negócio e as formas de pagamento. Tudo o mais claro e detalhado possível:
- Valor de entrada;
- Valor das parcelas;
- Depósito bancário, em cheque e ou em dinheiro?;
- Taxas de juros praticados;
- Tempo de quitação;
- Datas de vencimento entre outros.
Tudo que for referente aos valores e as formas de pagamento devem constar no contrato de compra do imóvel.
Datas e Prazos
O imóvel está na Planta: quando será a entrega das chaves? O imóvel está pronto para morar: quando pode tomar posse? O imóvel está ocupado: em que dia ficará disponível para que o novo proprietário possa ocupá-lo? Todas as datas e prazos acordados devem estar descritas em contrato.
Quebra de contrato
E se eu desistir do negócio, o que acontece? E se o dono do imóvel desistir, o que acontece? Contratos servem para fazer valer o combinado e as regras perante a lei e, caso elas sejam quebradas, suas consequências também devem estar claras em contrato. Multas, juros, quais os valores? Tudo deve estar claro no contrato de compra do imóvel. Assim como o descumprimento do Contrato. Como falamos anteriormente, o combinado não sai caro!
E, se o não cumprimento do combinado e acordado em contrato implicar em multas, taxas, juros etc., devem estar explícitos no documento também. Um contrato de compra do imóvel é um documento que dá às partes envolvidas a segurança necessária que uma transação como esta exige. Tanto quem compra quanto quem vende precisa estar resguardado de alguma forma.
Mas, na medida em que este documento não lhe oferece esta segurança por alguma lacuna na sua construção, ele perde a valia, podendo até ter um efeito contrário ao da sua finalidade. Por isso, na hora de fechar negócio, leia com calma e se atente às cláusulas do contrato, questione-as e busque entendê-las. Se necessário, conte com o conhecimento de um corretor de imóveis ou até mesmo de um advogado da sua confiança para lhe auxiliar nesta tarefa.
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