Foxter Cia. Imobiliária

Imposto de Renda: como declarar um imóvel financiado?

Foxter Cia Imobiliária em 28/02/2020 às 21:07

Quando o ano inicia e as primeiras semanas de fevereiro vão se aproximando, muitas pessoas começam a pensar na prestação de contas com a receita federal. Mas, afinal, você já sabe se precisa declarar o imposto de renda, se o imóvel financiado se aplica na declaração e como fazer isso da forma correta para não ter problemas futuros?

O Imposto de Renda é um tributo federal que, como o próprio nome sugere, é aplicado sobre a renda de cada cidadão. Além de demonstrar os rendimentos tributáveis e não tributáveis, a declaração do Imposto de Renda também serve para realizar o acompanhamento do crescimento de patrimônio dos brasileiros, e assim também informar outros bens adquiridos no último ano como carros, casas, títulos, entre outros. Mesmo que você não tenha que pagar nada, é importante declarar.

Para efetuar o pagamento do Imposto de Renda e estar em dia com as prestações de contas obrigatórias pelo o Governo Federal — acesse o site da Receita Federal ou baixe o aplicativo — meu Imposto de Renda, disponível nas lojas de aplicativos Google Play e App Store. Sendo que, no site já está com download disponibilizado para declarações de 2020.

Neste ano o prazo para entrega dos documentos será entre 2 de março e 30 de abril. Mas se você está de férias ou com algum tempo livre, pode adiantar a etapa mais demorada e burocrática do processo, que é o preenchimento dos dados obrigatórios. Assim, o Governo Federal fica conhecendo melhor os seus contribuintes e verifica se não há irregularidades mais rapidamente.

No caso dos Imóveis Financiados

Segundo a revista Época Negócios, para declaração de imóveis é necessária uma atenção apropriada, também esses bens devem ser discriminados na ficha “Bens e Direitos”. É de extrema importância incluir no campo de discriminação o maior número de informações possível:

É importante deixar claro quais foram os valores pagos a cada um. Há também campos para informar o endereço do imóvel, a inscrição municipal, a data da aquisição, o endereço e a área total do imóvel.

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Qual valor deve ser declarado?

O valor do bem, para a Receita Federal, será sempre aquele pelo qual foi adquirido o imóvel — mesmo que haja valorização no mercado. O contribuinte também não pode fazer a correção monetária. A Receita não permite que o valor seja atualizado.

Por fim, saiba que o valor da corretagem incluído na venda de um imóvel poderá ser abatido na declaração do IR. Os gastos com escrituras e registros também podem ser somados nesse valor, porém é necessário apresentar recibo de todos esses pagamentos para conseguir um abatimento.

Possuir toda a documentação de compra e venda de um imóvel pode evitar dores de cabeça desnecessárias. Entre os documentos necessários, podemos listar: compromisso de compra e venda, escritura, comprovantes de pagamento da compra deste imóvel (se for realizado à vista) ou contrato de financiamento, comprovante do valor utilizado de FGTS, caso tenha sido utilizado, além outros comprovantes referentes à transação, como de reformas realizadas no local.

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Imóveis financiados

Para declarar um imóvel financiado, apenas o valor pago no ano anterior deve constar no imposto de Renda. Por exemplo: caso você tenha pago 12 parcelas de R$ 3 mil entre janeiro e dezembro de 2019, o montante a ser declarado será de apenas R$ 36 mil.

O valor total não pode ser declarado por um motivo simples: como o imóvel ainda, não terminou de ser quitado, ele ainda não pertence totalmente ao proprietário e, sim, ao banco ou instituição financeira.

Nas situações envolvendo consórcio, a casa ou apartamento financiado adota o mesmo estilo de declaração: somente as parcelas pagas naquele ano entram no imposto. O valor total do imóvel é lançado somente quando ele estiver totalmente pago pelo proprietário.

Fontes: Toro Blog, Época Negócios e Melhora Taxa.

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