O QUE É PERMUTA DE IMÓVEIS?

29 Apr 2019 |
Tempo de leitura: 3 minutos | -

Autor: Foxter Cia. Imobiliária

Comprar ou vender um imóvel são processos estressantes e que exigem muito cuidado de ambas as partes. Já demos aqui algumas dicas de como escolher o melhor financiamento ou como utilizar processos de dação na compra do imóvel. Agora vamos apresentar uma outra alternativa para quem deseja trocar de imóvel, mas não tem uma reserva financeira muito grande: a permuta de imóveis.

Entendendo a Permuta

A principal característica desse processo é que as partes se obrigam a dar algo de mesmo valor, ou valor semelhante em troca. Diferentemente dos processos envolvendo dação, em que o comprador dá o imóvel antigo como parte do pagamento, na permuta acontece uma troca. Por exemplo, se o comprador deseja adquirir um imóvel de 100 mil reais, o dono do imóvel pode aceitar um carro nesse valor, ou um terreno mais o carro, de forma que o valor integral do imóvel adquirido seja alcançado.

Esse processo é análogo ao escambo, a única diferença é que em negociações de escambo é aceita a troca de serviços como parte do valor. Sendo assim, para que se caracterize como permuta, deve haver obrigatoriamente a troca bens de valor equivalente. Caso ainda falte uma parte em dinheiro, o comprador pode realizar o que se chama de “torna”, que é justamente o pagamento em dinheiro do valor faltante.

Atualmente as permutas não são tão comuns entre imóveis prontos. A permuta mais corriqueira é quando o dono de um terreno cede este para a construção de um prédio, e em troca recebe um ou dois imóveis deste empreendimento.

Especificidades

Esse processo tem algumas características que o diferencia dos demais, como o pagamento das custas do contrato e documentos. Se nos processos de compra e venda tradicionais o comprador arca com as despesas, quando há a permuta as despesas são divididas igualmente por ambas as partes.

O contrato de permuta deve ser feito na forma de escritura pública por um tabelião para registrar juridicamente o acordo entre as partes. Tal contrato deve ser claro e constar quais os bens envolvidos e quando será feita a entrega dos mesmos.

Outra particularidade desse tipo de negociação é a isenção de declaração de Imposto de Renda (IR). Como os bens envolvidos possuem o mesmo valor, não há necessidade de declaração de IR. Importante destacar que mesmo que os imóveis tenham valor de mercado diferentes, o IR não precisa ser declarado, pois a permuta pressupõe justamente igualdade nos valores.

Fontes: Proprietário Direto 

G1  

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