O QUE É O IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI?

12 Apr 2019 | Manual do proprietário
Tempo de leitura: 6 minutos | -

Autor: Gustavo Pedroso

A aquisição de um novo imóvel envolve alguns valores a mais que o próprio valor do imóvel e o Conselho dos Corretores orienta que, além do valor necessário para aquisição do imóvel que você deseja, você guarde algo em torno de 5% a 8% desse valor para gastos extras com as taxas e impostos decorrentes da aquisição de imóveis.

Um desses gastos extras é o ITBI, que não é a única taxa, mas que é mais pesada. E, caso você ainda não a conheça ou não tenha muita familiaridade com ela, lhe daremos mais informações:

O que é o ITBI?

É o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), realizada inter vivos*, por ato oneroso, que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel.

Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para todas as partes envolvidas, tendo como exemplo típico a compra e venda de um bem imóvel.

Assim, esse imposto não é cobrado no caso de doações.

*Inter vivos significa que o negócio é realizado entre pessoas vivas, ou seja, não se incluem no ITBI as transmissões por herança.

Mas, existe outro imposto, estadual, chamado ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação), que deve ser pago no caso das transmissões de bens imóveis por doação e por herança.

O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos, ou seja – no caso mais comum, que é a compra e venda de um imóvel –, quem deve recolher o imposto é o comprador.

Como é calculado o ITBI?

A base de cálculo é o preço constante da Escritura Pública ou Instrumento de Compra e Venda, salvo se esse valor for inferior ao valor venal atribuído pelo Município, caso em que a avaliação é procedida com base nos elementos constantes no Cadastro Imobiliário e Normas da ABNT, relativas à avaliação de imóveis urbanos através de pesquisa e coleta amostral permanente dos preços correntes das transações e das ofertas à venda no mercado imobiliário.

É importante salientar que a base de cálculo do ITBI não deve ser confundida com a do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), pois, a do ITBI é regulamentada de acordo com Art. 49 e a base imponível do IPTU é conforme disposto no Art. 36, ambos da Lei Complementar nº 40/2001.

Quais as alíquotas do ITBI em Porto Alegre?

  • De 0,5% para o valor obtido com financiamento pelo SFH de imóvel residencial até o limite de 68 mil UFMs (Unidade Fiscal Monetária), uma unidade monetária para atualização de contratos.
  • De 0,5% para valores pagos com o FGTS do comprador até o limite de 68 mil UFM.
  • De 3% para valores pagos com recursos próprios.

Imóveis residenciais com financiamento com prazo não inferior a 5 anos. Nas transmissões de terrenos destinados à construção de conjuntos residenciais, de interesse social.

Quando devo pagar o ITBI?

  • Na transmissão de bens imóveis decorrentes da aquisição ou na cessão de direitos reais desses bens, que é formalizada através de uma escritura pública.
  • Nas demais transmissões de bens imóveis ou de direitos reais a eles relativos, antes do registro em cartório de registros de imóveis.

Qual a documentação necessária para emissão do ITBI?

A guia para recolhimento do ITBI deve ser solicitada por meio de qualquer tabelionato, se a aquisição se formalizar por escritura pública; por meio do agente financeiro, se for por instrumento particular (contrato de financiamento); ou na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal Fazendária, para os demais casos. A guia emitida terá a validade de 180 dias contados da data da emissão.

Posso parcelar o pagamento do ITBI?

O ITBI pode ser pago em até 12 parcelas, sem correção, com mensalidade mínima de R$ 100,00. A solicitação de parcelamento pode ser efetuada no próprio tabelionato ou na Loja de Atendimento da SMF.

Se houver atraso no pagamento?

O pagamento da guia deverá ser feito até a data de vencimento. Caso ocorra o atraso, você deverá solicitar uma nova guia para pagamento.

É passível de adiamento?

O pagamento do ITBI é condição para que a transferência do imóvel seja realizada, então, protelar esse pagamento não é o mais indicado. Afinal, enquanto o imóvel não for transferido para o seu nome ele não será seu, mesmo que você já tenha feito a quitação de todos os valores devidos.

Ainda, é importante ter em mente que o pagamento do ITBI é uma condição obrigatória quando o imóvel é adquirido por meio de alguma linha de crédito imobiliário e permanece como garantia de pagamento da dívida. Se não houver o pagamento do imposto, o crédito não é liberado — é preciso que ele seja pago para que o negócio se concretize.

O ITBI é o único documento para transferência do imóvel?

O pagamento do ITBI somente quita o imposto perante o Município. Para que a transferência se torne possível, é necessário solicitar do órgão fazendário municipal a emissão uma Certidão Negativa de Débito (CND) referente ao tributo, o que será feito mediante a apresentação da guia paga.

Mas para que serve o ITBI?

Os recursos do ITBI são destinados às despesas do próprio município onde é feito o recolhimento. Além disso, o pagamento do imposto é condição para que a transferência da propriedade do imóvel seja efetivada no cartório. Ou seja, sem o pagamento do imposto, o imóvel não pode ser transferido do vendedor para o comprador.

Se você precisa de mais informações, entre em contato conosco na Foxter que um dos nossos corretores imobiliários terá prazer em conversar com você e lhe ajudar com essas e outras dúvidas.
 

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