COMO ESCOLHER A INCORPORADORA E A CONSTRUTORA

12 Apr 2019 | Guia do comprador
Tempo de leitura: 4 minutos | -

Autor: Gustavo Pedroso

Escolher a incorporadora e a construtora do seu próximo imóvel é um passo importante, pois essa aquisição é a materialização de um sonho que, em alguns casos, quando ainda está na planta, é uma promessa de entrega. Por isso, é tão importante que você busque uma empresa na qual você tenha informações confiáveis.

Sendo esta uma das etapas para a escolha do seu imóvel novo, ela deve ser feita com consciência, para que você não enfrente problemas no futuro.

Para fazer esta escolha com embasamento, é preciso que você conheça as principais diferenças entre as duas, as responsabilidades e o que elas vão fazer pelo seu empreendimento; além de entender como elas lidam com questões práticas e conhecer o trabalho delas.

Então, se você tem dúvidas sobre como definir a incorporadora e a construtora, este artigo foi feito para você!

Qual é a diferença entre a incorporadora e a construtora?

Para tomar a decisão sobre a incorporadora e a construtora é necessário, antes de tudo, saber exatamente o que essas duas empresas possuem como responsabilidades e quais as principais diferenças entre o que elas de fato fazem.

Papel da incorporadora

A incorporadora é a responsável por cuidar da parte burocrática do empreendimento imobiliário. Normalmente, ela estuda a localização, faz a compra do terreno, protocola a documentação necessária na prefeitura e obtém as licenças, nos órgãos responsáveis, para a construção do empreendimento.

É responsabilidade da incorporadora, em poucas palavras, a realização do empreendimento como um todo, desde a escolha do local ideal através de pesquisas do mercado e a concepção do projeto até as resoluções condominiais.

Para você conferir, citamos, abaixo, uma lista concisa com as responsabilidades da incorporadora:

  1. Memorial de incorporação: informações detalhadas sobre o condomínio e os apartamentos (ou casas), a quantidade de vagas na garagem, especificações técnicas, etc.
  2. Concepção e desenvolvimento do projeto: a concepção do empreendimento é a fase em que é feito o levantamento de um conjunto de informações jurídicas, legais, programáticas e técnicas; e os dados analíticos e gráficos, objetivando determinar as restrições e possibilidades que regem e limitam o produto imobiliário pretendido. Já o desenvolvimento tem o foco arquitetônico e os demais elementos do empreendimento, definindo e consolidando todas as informações necessárias, a fim de verificar a viabilidade física, legal e econômica dele, bem como possibilitar a elaboração do projeto.
  3. Cálculo proporcional das taxas de condomínio: através do quadro de áreas e do preenchimento dele, de acordo com a NBR 12.721, calcula-se como será a cobrança as taxas de condomínio e a respectiva proporcionalidade. A quantidade de vagas na garagem, a presença de elevadores e o andar no qual o apartamento se encontra, por exemplo, influenciam nesse cálculo.
  4. Incorporação: o ato de incorporar um imóvel diz respeito à formalização da matrícula-mãe – a do terreno – como um condomínio. Essa incorporação é feita no Cartório de Registro de Imóveis.

Papel da construtora

A construtora, como o nome já implica, é a responsável pela construção do empreendimento imobiliário seguindo o projeto elaborado. Normalmente, a construtora é contratada pela incorporadora, mas pode acontecer também de a incorporadora ser a construtora do projeto.

A incorporadora elabora o projeto técnico e o quadro de áreas do empreendimento imobiliário, e, a partir dessas informações, a construtora, com os engenheiros, pedreiros, eletricistas, etc., realizam a construção.

Mas, falando na escolha da incorporadora ou da construtora em si, como se decidir entre a melhor opção?

Como acertar na escolha da incorporadora ou construtora?

Para fazer a melhor escolha de incorporadora e de construtora, você precisa fazer uma boa pesquisa antes de decidir o que melhor irá atender às suas expectativas.

Para escolher bem essas empresas, é fundamental que você conheça o trabalho delas e se familiarize com ele, levando em consideração as áreas onde há maior prejuízo, caso algo saia errado: a elaboração do projeto, a incorporação em si e a execução da obra, que não pode atrasar. É importante que o comprador consulte os órgãos de controle como o PROCON e o Conselho de Corretores da sua região (CRECI). Conheça o histórico da empresa que está construindo ou incorporando para saber como ela tem-se comportado ao longo do tempo. Essa ação pode contribuir muito numa aquisição segura de imóvel.

Também é uma ótima ideia atentar-se para a saúde financeira da empresa, para acertar na escolha da incorporadora ou construtora, e se o cenário está propício para aquisições de grande porte, como a construção de um edifício.

Como as incorporadoras lidam com uma grande quantidade de capital, conhecer os financiadores, se possível, é uma boa ideia, assim como entender a maneira com que ela administra os contratos. Em operações assim, a saúde financeira da incorporadora deve ser sólida, pois poucos contratos perdidos podem levá-las à falência rapidamente, durante a construção do seu empreendimento.

A construtora é mais simples de lidar: é importante que você conheça as obras que foram realizadas anteriormente, averiguar se ela costuma entregar no prazo e se todas as especificações do projeto são seguidas à risca.

Um ponto interessante a se fiscalizar de perto nas é a qualidade dela no serviço executado e nos materiais utilizados. O seu investimento na construção é alto demais para que detalhes estruturais com execução aquém do esperado diminuam o valor do seu patrimônio em um futuro próximo.

Além disso, os atrasos são complicadíssimos de se lidar quando se está construindo um prédio de apartamentos, pois, muitas vezes, eles vão atrapalhar não apenas a sua vida, mas a de todos os que compraram o apartamento na planta. Para evitar esses transtornos, conhecer a construtora envolvida no projeto é crucial.

Incorporadora e construtora: atuação conjunta

Normalmente, como a incorporadora é a responsável por lidar com a construtora na maioria dos casos, é ela quem fiscaliza o seu trabalho. Portanto, acertar na escolha da incorporadora normalmente resulta no acerto da construtora também.

O que acontece muitas vezes na prática é uma mescla de responsabilidades entre a incorporadora e a construtora.

Exemplo: uma incorporadora pode ter departamento de construção, assim como construtoras – mesmo que não seja algo tão comum – podem ter o seu setor de incorporação para a prospecção de novos negócios.

Enfim, a intenção aqui foi lhe auxiliar com informações que possam contribuir na sua escolha. Entretanto, o importante também é buscar uma empresa como a Foxter que já possui experiência consolidada e lhe fornecerá a assessoria necessária, através da equipe de corretores de imóveis, de forma descomplicada, trazendo maior segurança e clareza na sua decisão.

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